O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina negou a liminar pleiteada pelo advogado Ivan Naatz, através de ação popular. A ação contra o Consórcio Siga e o prefeito João Paulo Kleinübing, pedia a suspensão dos efeitos dos decretos municipais nº 8.591/2008 e nº 8.592/2008, os quais autorizavam o reajuste das tarifas do transporte coletivo de Blumenau em 7,89%.De acordo com o Decreto Municipal 8.336, de 16 de janeiro de 2007, os valores das tarifas podem ser reajustadas anualmente. E, como o último reajuste havia sido em 26 de janeiro de 2007, o Poder Judiciário entendeu que a data da celebração do contrato de concessão com o Consórcio Siga é indiferente para o reajuste das tarifas, pois as condições estavam claramente delineadas no edital, de modo que o reajuste já estava previsto para acontecer em janeiro, um ano após o último aumento. Portanto, de acordo com o Poder Judiciário, é irrelevante o argumento de que tinha transcorrido menos de dois meses entre a data da assinatura do contrato e a edição dos decretos municipais.