Ao contrário do que muitos pensam, a realização e homologação de concursos públicos não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73 restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.
Mas se a homologação do concurso municipal for feita até três meses antes das eleições - no caso, até julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal e autor do livro "Direito Eleitoral" pela Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito.
Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todas as nomeações nos Estados e na União. O contrário ocorrerá em 2010, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano.