Fonte: Assessoria Imprensa Câmara
Desconto para os professores
Projeto de Lei nº 5552, de autoria do vereador JOSÉ LUIS GASPAR CLERICI (PMDB), que “Institui meia-entrada para professores, em locais que especifica e determina providências correlatas”.
O projeto de Lei assegura aos professores da rede pública municipal o pagamento de 50% do valor do ingresso cobrado sem restrição de data e horário em: casa de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer em Blumenau.
Também ressalta que mesmo que for oferecido desconto nas atrações os professores pagam a metade deste preço e que para conseguir o benefício os educadores devem apresentar a Carteira de Identidade de Professor. Além disso, a matéria especifica que o descumprimento acarretará ao infrator, multa no valor de R$ 500,00 a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Alterações no serviço de táxi
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 952, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 75 de 24 de outubro de 1994, que fixa normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e dá outras providências”.
A emenda de autoria do vereador NAGEL MARINHO (DEM) define que os permissionários dos serviços de táxi deverão substituir os veículos no mês em que os mesmos completarem 10 anos de fabricação.
O projeto de lei prevê que os permissionários dos serviços de táxi substituam seus veículos no mês em que os mesmos completarem nove anos de fabricação, em vez dos oito previstos na legislação em vigor. Também determina que as novas permissões obedeçam à proporcionalidade de uma placa para cada 2100 habitantes, consideradas as permissões existentes. Ainda acrescenta entre as obrigações do condutor do táxi permanecer próximo ao veículo sempre que for o primeiro da fila, nos pontos de táxi. E entre as competências do Seterb, inclui a fixação do número de táxis.