Fonte: Editor responsável - Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade (Cremesp 103282) -www.defnet.org.br
Foi aprovado o projeto de Decreto Legislativo 563/08 na Câmara dos Deputados dia 13 de maio de 2008, por 418 votos a favor, com apenas 11 abstenções, da ratificação da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protoloco facultativo, do qual o Brasil é signatário.
Parabéns a todos os militantes de direitos humanos que se mobilizaram na sociedade civil e as consciências políticas de nossos representantes para esta primeira passagem a uma afirmação dos direitos já consagrados por mais de 110 países, que passam a ter característica de emenda constitucional e reconhecimento de seu caráter vinculante.
Foi afirmada hoje a visibilidade das pessoas com deficiência junto aos nossos representantes legislativos, abrindo espaço para uma real busca de implementação das leis já existentes na defesa da dignidade e da cidadania de todas as pessoas com deficiência. A todos e todas os cidadãos e cidadãs com deficiência o meu sincero desejo de seu emponderamento e politização ativa a partir desta experiência.
Vamos agora refletir e analisar o projeto de lei do estatuto da pessoa com deficiência, reforçando a afirmação do relator sobre a incorporação (ipsis literis) da Convenção Internacional no texto deste projeto que tantas questões e entraves já apresentou em sua evolução legislativa.
Com um desejo de muitas evoluções micro e macro políticas para que no futuro estas afirmações acima possam ser repetidas ao infinito em nossa luta pela equiparação de direitos e oportunidades para todas as condições humanas onde houver violação de seus Direitos Humanos.