Fonte: jornal-on-line OAB - SC
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou mandado de segurança da Comarca de Blumenau e determinou que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) efetue a matrícula do estudante João Paulo Stefanes Berudtt. A universidade havia recusado matriculá-lo no curso de Farmácia para o segundo semestre de 2007, devido ao não pagamento de sua matrícula no prazo estipulado. "É cediço que a instituição de ensino possui autonomia para regular as formalidades sobre matrícula, a fim de procedê-las com organização e agilidade. As exigências, contudo, devem respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade" explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. Para a magistrada, o atraso no pagamento da taxa de matrícula em universidades, quando não acarretar prejuízo à instituição nem aos acadêmicos, não pode impedir o aluno de freqüentar o curso. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2008.017845-5)