Fonte: Assessoria de imprensa do DeputadoProposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado federal Décio Lima (PT/SC), fixa em 35 anos a idade mínima como requisito para ingresso nas carreiras de Magistratura e do Ministério Público. A matéria, apresentada na Câmara dos Deputados nesta semana, também estabelece em dez anos o período mínimo de efetivo exercício DA advocacia para ingresso na carreira.
A PEC 260/2008 dá nova redação ao texto DA Constituição Federal (inciso I do Artigo 93 e parágrafo 3º do Artigo 129). Hoje, o Artigo 93 – dispõe sobre o Estatuto DA Magistratura – exige apenas, no inciso I, no mínimo três anos de atividade jurídica para o bacharel em direito ingressar na carreira. Mesmo critério previsto no Artigo 129 – estabelece as funções institucionais do Ministério Público.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, também chamada de Emenda DA Reforma do Judiciário, alterou o sistema de ingresso nas carreiras DA Magistratura e do Ministério Público ao estabelecer a exigência de o bacharel em direito contar com, no mínimo, três anos de atividade jurídica”, lembra Décio Lima.
Para o deputado, no entanto, a Emenda é limitada, “ao deixar de prever a idade mínima para ingresso nessas carreiras, bem como a exigência de período maior de experiência na advocacia, requisitos que consideramos essenciais para a escolha de profissionais capacitados e experientes para o desempenho de funções essenciais à Justiça”.
Décio Lima cita ainda a segunda parte DA Reforma do Judiciário, quando a PEC nº 358, de 2005, não trata do tema e “deixa passar a oportunidade para aperfeiçoar o processo de ingresso nos órgãos judiciais”. Os dois critérios para ingresso na Magistratura e no Ministério Público, na opinião de Décio Lima, “contribuirão para o aperfeiçoamento DA distribuição DA Justiça em nosso País”.