Da Agência Brasil
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais.
A regra garante o direito de o jovem pedir a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão termina automaticamente a partir dos 18 anos."O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", diz o texto.
A decisão deve ser obedecida pelas instâncias inferiores da Justiça."Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai provar as condições ou capacidade para pedir o fim do pagamento sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo."