quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Blumenau deve oferecer vagas em escolas de ensino infantil

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Blumenau que determinou ao Município a disponibilidade de vagas em escolas públicas de ensino infantil às crianças R. C., J. F., Y. F., J, S., V. S., L. S., G. B.,sob pena de multa diária de R$ 300.
Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município em razão da falta de vagas em estabelecimento escolares municipais.

Um processo administrativo para garantir esse direito fundamental já havia sido instaurado, porém, apenas alguns pedidos foram atendidos. Requereu-se as sete vagas, próximas às residências das crianças, em escola pública ou privada, com pagamento pelo ente público.

Após a concessão da liminar, o Município de Blumenau apelou, sustentando a necessidade de lei específica para disciplinar a criação de novas vagas, bem como a falta de verbas para o atendimento da pretensão.

No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Rui Fortes, cabe aos municípios a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, sendo obrigação do Poder Público Municipal criar condições para o acesso de crianças de zero a seis anos a creches e pré-escola.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que o ente público não tem o dever de inserir a criança em instituição particular, porquanto as relações privadas acolhem burocracias sequer previstas na Constituição. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.002588-6)