quarta-feira, 3 de setembro de 2008

FURB terá que recompor a paisagem e o replantio de árvores

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Blumenau e determinou que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) promova a recomposição paisagística e replantio de 34 árvores da Mata Atlântica, derrubadas para a ampliação da biblioteca central da instituição.

Na época dos fatos, em 2000, a Prefeitura e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA) autorizaram a execução das obras através de alvará. Cláudio Roberto da Silva, que impetrou a ação civil pública no 1º grau, propôs ainda a ilegalidade da licença ambiental.

Afirmou que não poderia ter sido concedida sem a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que indicaria o perigo de extinção das espécies atingidas. O relator do processo, desembargador Cid Goulart, entretanto, confirmou a validade do alvará concedido pelo FAEMA, ao garantir a necessidade do EIA/RIMA somente para situações potencialmente poluidoras. "

A recomposição e recuperação da vegetação é plenamente possível, inclusive com o plantio de espécies com maior valor ambiental do que aquelas existentes quando da supressão, o que demonstra a reversibilidade do dano", enfatizou. (Apelação Cível nº 2006.047225-4)