quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Comissão do Senado aprova tipificação de seqüestro-relâmpago como crime

Fonte-Escuta Coluna

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. A proposta segue agora para a aprovação do Plenário de senadores.

O projeto de lei prevê que aquele que cometer esse crime está sujeito a prisão de seis a 12 anos, além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte. Os deputados chegaram a apresentar uma emenda ao projeto, que foi rejeitada pela CCJ.

A proposta altera o artigo 158 do Código Penal para definir de forma mais clara o seqüestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".