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Durante as férias ou nas horas vagas, muitas pessoas utilizam o tempo extra para limpar as gavetas e a papelada das contas pagas nos últimos anos.
Especialistas, porém, alertam que todo cuidado é pouco - já que alguns comprovantes, contas antigas e recibos precisam ser guardados por anos antes de serem descartados.
Para evitar aborrecimentos, vale a pena ficar atento e guardar por cinco anos os seguintes documentos: recibo da declaração do Imposto de Renda, contas pagas de serviços como água, luz e telefone, faturas quitadas dos cartões de crédito, comprovantes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), comprovantes de mensalidade escolar e de despesas médicas usadas para desconto do Imposto de Renda (IR). Para as taxas de condomínios, o ideal é arquivar os recibos por dez anos.
Por precaução, as notas fiscais dos produtos devem ser guardadas por 90 dias, para o caso de possíveis defeitos, ou até o prazo final da garantia.
Os especialistas também recomendam cuidados especiais com as apólices de seguro e extratos bancários, que precisam ser arquivados por um ano.