terça-feira, 14 de outubro de 2008

Empresas poderão indicar conta bancária para penhora on line

Fonte: OAB Blumenau

A OAB/SC Subseção de Blumenau informa aos senhores advogados que o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que cria o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros.

A norma autoriza as empresas a indicar uma conta bancária para penhoras on line.
A decisão dos conselheiros, em sessão plenária, pretende evitar transtornos aos usuários como a multiplicidade de penhoras em várias contas com o mesmo valor da execução.

O Bacen-Jud é um sistema por meio do qual os juízes são cadastrados no Banco Central e podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico.


Pelo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora.

A resolução entrará em vigor em 30 dias. As empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar) por requerimento impresso ou formulário eletrônico via internet.