quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Projeto ideli amplia espaço para atuação voluntária de juízes leigos

Texto- ABC Digital –Agência Brasília de Comunicação

Brasília - Projeto da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que altera os requisitos para a escolha de juízes leigos está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta fica excluída a exigência de comprovação de experiência de cinco anos para exercer a atividade.

São chamados de juízes leigos os profissionais que atuam como auxiliares da Justiça no julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Recrutados entre bacharéis em Direito, os juízes leigos não são remunerados pela função e realizam, dessa forma, um trabalho voluntário.

A mudança proposta no PLS apresentado pela senadora diz respeito ao pré-requisito para se candidatar à juiz leigo. Pelo projeto, fica excluída a exigência de comprovação de experiência de cinco anos para exercer a atividade. “A solicitação foi feita a mim através do Fórum Nacional de Juizados Especiais. É evidente que a maioria dos bacharéis recém-formados entra no mercado de trabalho exatamente para adquirir experiência, não sobrando tempo para atuação de forma voluntária. Retirando o pré-requisito de comprovação de experiência na área, abriremos espaço para o aumento do número de juízes leigos que tem auxiliado na agilidade da Justiça em todo o Brasil”, explicou Ideli.

A figura dos juízes leigos foi instituída pela Constituição de 88 para atuação nos Juizados Especiais. Posteriormente, a Lei nº 9.099, de 1995, considerou os juízes leigos em “auxiliares da justiça”, mesma condição dos conciliadores. Com isso, eles passaram a ter como função o poder de movimentar ações cíveis e criminais, sempre sob a supervisão de um juiz togado.

O objetivo da lei era oferecer agilidade à tramitação dos processos para tentar acabar com a morosidade do Judiciário. “Nossa proposta reforça a atuação e o aumento de bacharéis interessados em dar sua parcela de contribuição voluntária à sociedade, já que eles representam a consolidação da participação popular na administração da Justiça.

Além disso, estamos propondo que escolas da magistratura ofereçam cursos de capacitação teórica mínima para o treinamento de bacharéis interessados.

Tudo de acordo com a regulamentação definida nas normas de organização dos Tribunais de Justiça Regionais e sob a supervisão da OAB e do Ministério Público”, disse.