segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Congresso aprecia projeto de dedução de despesa com aluguel no Imposto de Renda

Fonte:Extra

Inquilinos podem ganhar um alívio no bolso na hora de calcular seu Imposto de Renda (IR). Despesas com o aluguel de um imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração de ajuste anual.

A medida, que seria válida somente para pessoas físicas, consta de um projeto de lei do senador Expedito Junior (PR-RO), que será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira.

A proposta ainda deve tramitar por outras instâncias.
O relator do projeto, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda que fixa o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, com restrição a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. Assim, diz ele, inquilinos ricos não seriam beneficiados.

No mesmo sentido, o senador baiano considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel - utilizado como moradia pela família - para evitar a inclusão de deduções para casas de veraneio.
Expedito considera o impedimento de deduções das despesas com aluguel na declaração de ajuste anual um caso de "evidente impropriedade". Segundo o senador, a norma atual gera uma situação em que a Receita Federal recebe duas vezes:

O Fisco acaba por receber de dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, tributado pelos valores recebidos.
Domésticas

As deduções no Imposto de Renda são medidas que, em geral, agradam à classe média. Há dois anos, o governo federal editou uma medida provisória - posteriormente aprovada no Congresso Nacional - permitindo aos patrões descontar de suas bases de cálculo os 12% referentes às contribuições previdenciárias patronais, feitas a favor das empregadas domésticas.