Texto: SECOMFoto: Sabrina Sartott / SECOM
Diante da situação de calamidade pública em diversos municípios catarinenses atingidos pelas chuvas, o governador Luiz Henrique decidiu cancelar o recesso de final de ano dos servidores da administração direta e indireta do Estado.
Para tomar a decisão, o governador justificou que existem necessidades de informações, ações e decisões imediatas pelos órgãos para permitir a rápida recuperação do Estado em apoio ao Grupo de Reação.
O governador assinou nesta quinta-feira (18) o decreto 2.031, revogando o decreto 1.837, de 6 de novembro de 2008 e que estabelecia o ponto facultativo nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro próximos, além do dia 2 de janeiro de 2009.
Na prática, o recesso previsto no decreto anterior iniciaria no final de semana e a volta ocorreria no dia 5 de janeiro, segunda-feira.
O decreto anterior previa a compensação das horas por parte dos servidores beneficiados.
Casos específicos - O artigo 2º da medida prevê que no período de 24 a 31 de dezembro situações específicas serão reguladas pelo titular ou dirigente dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Neste período, as datas com feriado são o dia 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro.Confira a íntegra do decreto:ESTADO DE SANTA CATARINADECRETO No 2.031, de 18 de dezembro de 2008.Revoga o ponto facultativo estabelecido pelo Decreto n° 1.837, de 6 de novembro de 2008, e estabelece outras providências.
Decreto No 2.031, de 18 de dezembro de 2008. Revoga o ponto facultativo estabelecido pelo Decreto n° 1.837, de 6 de novembro de 2008, e estabelece outras providências.