terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Lei do cheque

Fonte: ACIB

A utilização de cheques nos estabelecimentos comerciais tem novas normas, estabelecidas pela Lei Estadual n. 14.649, assinada no dia 12 de janeiro pelo governador Luiz Henrique da Silveira. Entre outras coisas, a referida legislação determina que o estabelecimento comercial que aceitar cheques como forma de pagamento somente poderá abster-se de recebê-lo quando o titular da conta estiver com restrição perante o CDL, o SPC ou o SERASA, ou ainda quando o consumidor não for o titular da conta apresentada.

Para esclarecer essas novas regras, a assessoria jurídica da Facisc divulgou um parecer a respeito da lei. Segundo a advogada da Federação, Patrícia Baratieri Atherino, o objetivo da lei foi vedar a possibilidade dos estabelecimentos comerciais exigirem tempo de abertura de conta corrente bancária para a aceitação de cheque, prática comum atualmente no comércio. “Entretanto, não se está diante de uma obrigatoriedade na aceitação de cheque, como muitos têm interpretado. A lei estadual apenas disciplina a utilização deste título de crédito”, aponta o parecer.

Ou seja, uma vez aceito o cheque como forma de pagamento, o vendedor não poderá recusar o seu recebimento pelo simples fato do cliente não possuir, por exemplo, mais de um ano de conta corrente. “Seria conduta abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, presumir que o cliente estaria passando cheque sem fundos. Por outro lado, é importante mencionar que o comerciante não fica desprotegido ou enfraquecido com a edição desta lei, pois, se ao receber o cheque houver dúvida sobre a idoneidade do emitente, poderá consultar os bancos de dados disponíveis (CDL, SPC e SERASA) e recusá-lo, sendo o caso”, explica a advogada, frisando que não é obrigatório que o comércio receba cheques. “Não existe mais, no direito brasileiro, qualquer hipótese de aceitação obrigatória desse título de crédito”.

No entanto se o comércio que aceitar o pagamento em cheque estipular como condição que a conta corrente do cliente tenha certo tempo de existência, pode ser penalizado com multa de cinco a dez salários mínimos.