Texto : Alexandre Brandão Assessor de imprensa
Gabinete do deputado Sargento Amauri Soares
Foto : Divulgação
O deputado Sargento Amauri Soares criticou a reprovação de suas duas emendas (uma supressiva e outra modificativa) ao Projeto de Lei Complementar 41, de 2008, na reunião de terça-feira (17) da Comissão de Constituição e Justiça, apesar de defender em seu relatório a aprovação do PLC de origem do Executivo.
A matéria trata das atribuições dos agentes prisionais. Em seu relatório, o deputado levou em conta apenas a constitucionalidade da proposição, sem entrar no mérito, no entanto, a maioria dos deputados sequer discutiu suas sugestões para aperfeiçoar o projeto.
A emenda supressiva propõe a exclusão do artigo 7º que, em sua origem, dispõe sobre a terceirização do serviço de escolta e custódia de presos e de vigilância externa e interna através de contratação de empresa privada especializada.
Para o deputado, a proposta é “flagrantemente inconstitucional”, pois afeta a Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V) e a Constituição Estadual (artigo 105, incisos I e II), que determinam que a segurança pública é exercida por servidores públicos investidos de cargos e funções policiais. “Com o agravante”, alerta o deputado, “de que o artigo sétimo do PLC possibilita a terceirização ou a privatização do serviço e isso afeta a segurança pública do povo de Santa Catarina”.
A emenda modificativa também tem o intuito de corrigir o texto original em relação às competências constitucionais.
No seu entendimento, a escolta de presos deve ser feita por uma equipe formada por PMs e agentes prisionais, pois a Constituição determina competências diferentes - a primeira de fazer segurança externa e pública e a segunda, segurança interna e guarda de detento.
O PLC agora vai para a Comissão de Finanças e Tributação e de Segurança Pública, na qual o deputado pretende realizar audiência para discutir o assunto.