Fonte : Escuta da coluna na Rádio Capital AM-SP
Os consumidores paulistas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing poderão se cadastrar a partir de sexta-feira seus telefones no site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br).
O bloqueio do telefone precisa ser feito pelo titular da linha, que deve informar seu CPF, RG e endereço.
O Procon garante que as empresas não terão acesso aos dados do consumidor, apenas ao número do telefone. As chamadas para venda de produtos serão bloqueadas 30 dias após o registro no Procon.
Para quem se cadastrar antes da próxima quarta-feira (dia 1º de abril), quando entra em vigor a lei, no entanto, o bloqueio só vale a partir de 1º de maio.
O banco de dados está previsto na Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08. As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.
Para ter acesso aos telefones bloqueados pelos consumidores, as empresas também terão de se cadastrar no site do Procon.
O registro não é obrigatório, mas, segundo o secretário estadual de Justiça, Luiz Marrey, a negativa poderá ser entendida como um "indício de resistência à lei". "O fato de a empresa não se cadastrar não a libera de cumprir a lei", afirmou o secretário.
Questionado sobre se facultar o registro às empresas não poderia significar uma brecha para o descumprimento da lei, Marrey respondeu que a regra valerá para todos e que cada empresa terá a responsabilidade de se informar sobre os números bloqueados.
Mas esta determinação é só em São Paulo, esperamos que logo possamos ter e poder de bloqueio também aqui em Santa Catarina.