quarta-feira, 25 de março de 2009

Sequestro-relâmpago pode ter pena máxima de 30 anos

Matéria da Agência Senado.
Foto: Ilustrativa

O plenário do Senado aprovou o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. A pena para quem cometer este crime pode chegar a até 30 anos.

O projeto, relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), já foi aprovado pela Câmara e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Flexa decidiu retomar o texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que relatou a primeira versão do projeto, em 2004, deixando de lado as mudanças feitas na Câmara.

Como o projeto é de origem do Senado, ele seguirá direto para a sanção presidencial. Demóstenes afirma que será considerado sequestro-relâmpago quando se obtém vantagem econômica mediante restrição de liberdade. “Muito juiz condenava por roubo, outros por extorsão e depois as decisões eram anuladas.

Agora terá um crime claro previsto no código penal”, diz o senador.
A pena para o crime é de 6 a 30 anos. A pena máxima é no caso do sequestro-relâmpago resultar em morte.

No caso de lesão corporal grave, a pena pode chegar a 24 anos.