Plantão Nacional Noticias – Escuta ColunaFoto: Ilustrativa
Quem compra um imóvel costuma pensar que fez um investimento seguro, mas quando a empreiteira não termina a obra, o sonho da casa própria pode virar pesadelo. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), todo contrato prevê a possibilidade de atraso - que pode chegar, no máximo, a seis meses.
No entanto, ele só pode ocorrer em dois casos: quando a obra teve que parar por causa de uma calamidade publica, como uma enchente, ou por motivo de força maior, como a falta de um material de construção no mercado.
Mesmo nesses casos, a empresa precisa notificar o cliente. De acordo com Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, o construtor que não avisar o cliente pode ser obrigado a pagar indenização. “Caso ele não faça isso, cabe ao consumidor uma indenização por lucro cessante do valor do aluguel.
Então, multiplicam-se os meses de atraso pelo valor do aluguel de imóvel”, diz. Nesses casos, o primeiro passo é entrar na Justiça com uma ação cautelar. Para comprovar o atraso, o comprador pode tirar fotografias da obra ou pedir uma vistoria no local.
O consumidor deve anexar ao processo uma cópia do cronograma de execução da obra e solicitar que as parcelas do financiamento sejam depositadas em juízo.