quarta-feira, 6 de maio de 2009

Câmara aprova estabilidade no emprego para quem recebe guarda de criança

Matéria: Serviço de Escuta da coluna na Rádio Capital AM-SP

O plenário da Câmara aprovou Projeto de Lei que estende o direito de estabilidade no emprego, garantido pela Constituição, a quem obtiver a guarda da criança se a mãe morrer nos cinco meses seguintes ao parto.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria será votada ainda pelo Senado. A Constituição proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O substitutivo, do deputado Jaime Martins (PR-MG), foi aprovado pela CCJ em 2001 e exclui do projeto a previsão de licença-maternidade para a mãe adotiva.
Segundo o relator, esse tema não pode ser objeto de lei complementar, pois já é regulamentado por lei ordinária. O direito de licença-maternidade para a mãe adotiva foi garantido pela Lei 10.421/02.
De acordo com essa lei, a licença varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança adotada. No caso dos recém-nascidos, tratado pelo projeto de lei complementar, a licença é igual à do salário-maternidade (120 dias).
Para crianças entre um e quatro anos, a licença-adotante é de 60 dias. Para adoções de crianças acima de quatro e até oito anos, o direito é de 30 dias.