domingo, 3 de maio de 2009

Educação no trânsito: Seterb destaca a importância da pessoa jurídica identificar o condutor infrator

Matéria enviada a coluna pela Assessoria de Imprensa do Setrb
Fonte: José Carlos de Oliveira, diretor de Trânsito

Atenção: a pessoa jurídica, proprietária de veículo, que não identificar o condutor infrator dentro de um prazo legal é penalizada com multa sem direito a recurso de defesa. A Não Identificação do Condutor (NIC) é uma multa prevista desde 2003 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentada pela resolução 151/03, mas que começou a ser exigida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) apenas em março de 2009, retroagindo aos últimos doze meses.

O Seterb alerta as empresa jurídicas, que possuem veículos registrados, para que façam, em caso de infração de trânsito, a identificação do condutor infrator. O não cumprimento desta nova prática estadual resulta em uma nova multa gerada automaticamente pelo sistema Detrannet. A penalidade é a cobrança, em valor igual, à multa que originou a NIC. Em caso de reincidência, a multa é multiplicada pelo número de infrações iguais as cometidas no período de 12 meses.

Em Blumenau, estima-se que cinco mil multas já foram lançadas pelo sistema Detrannet por não cumprimento desta resolução. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para esta infração não é permitido o direito de recurso perante a JARI ou Centran. Estados como o Paraná e o Rio Grande do Sul já atendem a esta resolução.

A NIC é aplicada pela Não Identificação do Condutor no prazo legal quinze dias após a notificação. A resolução número 151/2003 impõe duas formas de identificação do condutor infrator, que permite a pontuação na habilitação do cidadão que cometeu o ato de infração. A primeira ocorre no momento em que é aplicada a penalidade e, a outra, por meio do preenchimento de formulário.

Não havendo identificação, a pontuação é destinada para a carteira de habilitação do proprietário do automóvel. O veículo pertencendo à pessoa jurídica, não existe prontuário de habilitação, logo, a pontuação ficaria inócua, permanecendo a impunidade.

Para evitar estes casos, a pessoa jurídica, proprietária de veículo, precisa identificar o condutor infrator dentro de um prazo legal. O não cumprimento resulta em punição. Uma multa, cujo valor será o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais as cometidas no período de doze meses.

Exemplo: DataValor Multa principal - Avanço de Sinal 02/08/2008 R$ 191,54 Multa NIC 18/08/2008 R$ 191,54 Se cometer esta mesma infração no período de doze meses
Multa principal - Avanço de Sinal15/10/2008 R$ 191,54 Multa 01/11/2008 R$ 191,54=R$383,08