segunda-feira, 11 de maio de 2009

Lei contra o fumo -2

Texto: Hamilton Antonio
Foto:Ilustrativa

O Governador de São Paulo José Serra(PSDB) sancionou na quinta dia 7 a lei antifumo que prevê que cinzeiros e bitucas servirão como prova evidente do descumprimento da nova lei .

Fiscais da vigilância Sanitária e da Fundação de proteção e defesa do consumidor do Estado de (SP) farão blitz nos bares, restaurantes e autuarão proprietários de estabelecimentos quando houver suspeita de fumo em local fechado, sem que haja a necessidade de flagrante do descumprimento da lei.

A lei prevê ainda que somente o cheiro da fumaça de cigarro já pode ser considerado um indicativo de irregularidade, embora isso não baste para configurar uma evidência. As punições previstas pela legislação serão aplicadas apenas aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos. Não haverá sanção ou fiscalização aos fumantes.

A lei passa a valer no prazo de 90 dias, em 5 de agosto. O texto proíbe o fumo em qualquer lugar fechado, inclusive em veículos de transporte coletivo, táxis e áreas comuns de condomínios e hotéis. Há exceção para os quartos de hotéis, estádios de futebol e penitenciárias.

Na prática, fica permitido fumar apenas em casa ou ao ar livre. Os bares, restaurantes e condomínios deverão afixar cartazes informando sobre a proibição. A partir de junho, a Secretaria de Estado da Educação fará blitz educativas em 28 municípios paulistas, principalmente à noite, para explicar as restrições da nova lei.

O governo do Estado preparou também anúncios em jornais e revistas e outdoors para explicar a regra. A nova legislação proíbe que se fume em ambiente coletivo no interior dos seguintes estabelecimentos: Restaurantes, bares, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, cinemas, lanchonetes, boates, praças de alimentação, hotéis pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições, públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos e privados de transportes coletivos e viaturas oficiais de qualquer espécie e taxis.