quinta-feira, 21 de maio de 2009

Saúde suspende envio de recursos para 23 municípios de S. Catarina

Matéria da Agência Brasília de Comunicação – a coluna esta autorizada a postar

O Ministério da Saúde publicou na edição ontem dia (20) do Diário Oficial da União a lista de municípios que tiveram suspensa a transferência de incentivos para as atividades dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários por conta de irregularidades. São 23 em Santa Catarina.

De acordo com a Portaria n.º 1.028, o repasse se refere ao mês abril de municípios que apresentaram duplicidade no registro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Segundo a portaria, em Santa Catarina encontram-se em situação irregular seguintes municípios: Barra Velha,Bom Retiro,Caçador, Chapecó,Dionísio Cerqueira, Garopaba,Içara,Imaruí,Imbituba,Itajaí, Joinville, Lages, Maravilha, Monte Carlo,Palhoça,Riqueza, São João do Oeste, São Joaquim, Taió,Timbó Grande,Urupema,Urussanga e Xavantina.

Íntegra da portaria - A ministra de Estado da Saúde interina, Márcia Mazzoli, no uso de suas atribuições, e considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde daFamília identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2009, dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais noSCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.