segunda-feira, 22 de junho de 2009

Panfletagem nas ruas só com autorização da Prefeitura- 2

Trabalho de pesquisa Hamilton Antonio

Diante do problema da panfletagem nas ruas de Blumenau, a coluna Sala de Noticiais foi pesquisar e encontramos no Jornal A Voz da Serra de Nova Friburgo Online, matéria muito parecida com o que acontece em Blumenau inclusive a lei.
Matéria do jornal sobre o assunto:

Nova Friburgo, 17 de Junho de 2009

Henrique Amorim A distribuição de panfletos comerciais nas ruas de Nova Friburgo está proibida por força de uma lei municipal em vigor há cerca de cinco meses, mas muitos comerciantes ainda ignoram a determinação que agora está na mira da Secretaria Municipal de Ordem Urbana.

O titular da pasta, coronel PM Hudson de Aguiar Miranda, promete rigor na fiscalização de posturas para inibir a prática que emporcalha a cidade com a colocação de panfletos nos portões de casas e pára-brisas de automóveis estacionados nas ruas.

Muitos panfletos distribuídos aos pedestres são jogados nas calçadas, colaborando ainda para entupir bueiros e enfear a cidade.

A Secretaria de Ordem Urbana da Prefeitura já lançou na semana passada a campanha “Uma nova ordem urbana para uma Nova Friburgo”, que pretende, a princípio, conscientizar os empresários e a população sobre a necessidade de coibir-se a panfletagem, exceto nos locais previamente autorizados pela própria Prefeitura.

Em breve os fiscais do Departamento de Posturas começarão a inibir essa prática com a aplicação de multa ao responsável pela propaganda e apreensão do material publicitário, comunicados e anúncios em geral.

A Lei Municipal 3.602, de autoria do ex-vereador Alexandre Cruz, e que proíbe qualquer tipo de panfletagem nas calçadas e vias públicas de Nova Friburgo, prevê ainda que cabe à Prefeitura divulgar nos meios de comunicação locais os espaços permitidos para panfletagem nas ruas.

A autorização por escrito para a panfletagem deverá ser expedida pelo Departamento de Posturas do município. Caberá ainda aos responsáveis pela panfletagem o recolhimento dos materiais descartados nas calçadas, mantendo o espaço limpo.

Também serão alvo dos fiscais a fixação de cartazes, letreiros, propagandas, quadros, painéis, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos no espaço público, além de pinturas em paredes, muros e tapumes.