quarta-feira, 29 de julho de 2009

Emenda ao Projeto do Procon recebe Parecer Favorável‏

Texto:Assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores

A CCJ emitiu Parecer Favorável inclusive à Emenda n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.022, do Executivo, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, altera a Lei Complementar nº 701, de 29 de janeiro de 2009, e dá outras providências”. A emenda, de autoria do vereador ANTÔNIO JOÃO VENEZA DE SOUZA (DEM), acrescenta ao artigo que cita os representantes da Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN), a AMPE - Associação das Micro e Pequenas Empresas de Blumenau (AMPE).

O projeto 1.022 organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) na forma de Lei Complementar. São órgãos do SMDC: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON); Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN); Junta de Recursos Administrativos (JURAD); Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON). Ainda órgãos federais e estaduais e entidades privadas que se dedicam à proteção e defesa do consumidor.

Segundo a proposta a CMPN deverá elaborar, revisar e atualizar as normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços através de representante do: Procon, Câmara de Dirigentes Lojistas de Blumenau (CDL), Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (SINDILOJAS), Associação Empresarial de Blumenau (ACIB), Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Blumenau - OAB/SC e Executivo. A CMPN será presidida pelo coordenador do Procon ou por quem ele designar. Os membros serão nomeados pelo Prefeito e a participação como membro não será remunerada.

A matéria também determina a vinculação do Procon à Procuradoria-Geral do Município e destina o órgão a implementação de ações necessárias à formulação, coordenação e execução da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.