Fonte: Celso Raimundo da Silva, diretor de Receita Fazendária da Secretaria da Fazenda Repórter: Humberto Trindade
O contribuinte tem até a próxima sexta-feira, dia 31, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal 2009 (Refisblu). O Programa é direcionado a pessoas físicas ou jurídicas, que estejam com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos demais impostos e contribuições em atraso.
Até a última sexta-feira, dia 24, a Central de Atendimento recebeu 7,2 mil contribuintes. Desses, 6,8 mil fizeram suas negociações.
O número é considerado satisfatório pela Secretaria da Fazenda. Até o momento, foram negociados R$ 21,5 milhões.
O objetivo do Programa é de viabilizar a recuperação de créditos após o episódio ocorrido em novembro de 2008. O contribuinte que aderir ao Programa da Prefeitura terá inúmeras condições para quitar os débitos, como a anistia que pode chegar a 100% sobre os juros e multa da dívida, caso pague á vista o imposto em atraso (ver tabela). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode escrever para refisblu@blumenau.sc.gov.br
Para evitar atropelos problemas de última hora, o diretor de Receita Fazendária da Secretaria da Fazenda, Celso Raimundo, solicita que o contribuinte não deixe para fazer sua adesão no último dia. “É importante que as pessoas procurem pelo local com antecedência”, reforça o diretor.
Incentivo: O contribuinte, que não seja o titular do carnê e que esteja em débito com o IPTU, ISS e dos demais impostos e contribuições, tem mais uma opção para quitar a dívida à vista. Com a aprovação da Lei Complementar 715 de 29/05/09, não é mais necessária a apresentação de uma procuração do titular. Tal dispensa, no entanto, somente é válida para pagamentos à vista, sendo que nos casos de parcelamentos, torna-se necessária a apresentação da procuração do titular.
Benefícios: O diretor de Receita Fazendária da Secretaria da Fazenda salienta que a adesão ao Programa traz inúmeros benefícios aos contribuintes, dentre os quais, a realização de empréstimos bancários, no caso de pessoa física, como também de participar de concursos públicos. De pessoa jurídica, o diretor destaca a viabilidade de participação de licitações, concorrências, realização de financiamento; além de poder vender, registrar ou transferir imóvel.
Parcelamento de débitos tributários
Parcelas
Percentual de anistia juros e multas
Única-100% -Até 6 vezes
90% -Até 12 vezes
80% -Até 18 vezes
65% -Até 36 vezes
50% -Até 48 vezes
40%
Documentação
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Identidade
Contrato social, identidade, CPF do representante legal e procuração (quando por terceiro)
CPF
Procuração (quando representado por terceiro)
Endereço
Rua XV de Novembro, 1.505 – 3º andar - Centro
Fone: 3326-6749
Horário: 8h às 17h30min