Texto:Assessoria de imprensa da Câmara
Com as emendas nº1, nº2 foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 1009, de autoria do vereador FÁBIO FIEDLER (DEM), que “Acrescenta artigo 157-A a Lei n.º 2.047, de 25/11/1974”. O artigo acrescentado à Lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas praças e parques públicos de Blumenau.
Além de obrigar a instalação de placas informando da proibição e da respectiva sanção, previstas nesta lei, nas praças e parques públicos.
Também determina que o agente público fiscalizador recolha as bebidas alcoólicas que estejam sendo consumidas nestes locais. O artigo exclui da proibição o período de realização da Oktoberfest, dias de reuniões de Stammtisch e Festa de Reveillon.
A emenda nº 01 ao projeto substitui o termo Festa de Reveillon para: Festa Oficial de Reveillon da Prefeitura Municipal.
A emenda nº 02 é aditiva e garante a atividade de estabelecimentos comerciais, legalmente constituídos e com alvará sanitário e de funcionamento, anexos aos parques e praças, para venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos limites físicos do estabelecimento. Ambas são de autoria do vereador FÁBIO FIEDLER.