quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Ciclovias sobre as calçadas, não existe lei que desaprove, nem aprove.


Por: Hamilton Antonio
Foto: HAG

Meus amigos costumam dizer que tenho ótima memória, sou capas de lembrar fatos que aconteceram há anos e com muita clareza, o que me deixa muito feliz.

Diante disto é que tinha certeza que a vereadora Yara Luef fora autora de uma lei aprovada na Câmara de Vereadores que proibia a circulação de bicicletas nas calçadas de nossa cidade, e se a lei existe como podem demarcar faixas sobre a calçada permitindo o que foi proibido há anos passados.

Pedi a Câmara uma cópia da lei que prontamente me foi enviada, ela tem o número 4492, porem posteriormente o vereador Deusdith de Souza foi autor da lei 5211 que revogou a anterior, mas manteve a proibição de transito nos passeios públicos.

O vereador Célio Dias, alterou a lei 5211, incluindo que a proibição prevista na lei não se aplicava a circulação de bicicletas nos locais onde existam espaços públicos, quando houver projeto técnico elaborado e aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Blumenau -IPPUB, com áreas reservadas para os ciclistas , lei número 6.152.

Contudo mais recentemente foi sancionada a lei 7.161 do vereador Vanderlei de Oliveira, feita especialmente para revogar as leis anteriores 5.211e 6.152 .Portanto diz o documento que recebi da Assessoria Legislativa da Câmara que atualmente não há qualquer espécie de legislação municipal que proíba o transito de bicicletas sobre as calçadas ou passeios públicos.

Sou a favor das ciclovias, mas tenho dúvidas se nas calçadas a convivência entre pedestres e ciclistas vai dar certo, quero ver primeiro para depois voltar a escrever sobre o assunto.