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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira que o Decreto Municipal proibindo o fumo em lugares fechados na cidade é inconstitucional.
O pedido para que o decreto fosse revisto partiu da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. Após a análise, os desembargadores votaram por unanimidade. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro.
O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", afirmou o relator da ação, o desembargador Sergio Cavalieri Filho.
"Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal nº 9294 de 1996", completou.
A medida, no entanto, é válida apenas para a cidade do Rio de Janeiro.