Atualizada pela coluna ás 17h25
Plantão da coluna escuta Nacional
O consumidor de plano de saúde que quiser trocar de empresa sem precisar cumprir carência para atendimento só poderá escolher outra operadora com base no preço cobrado pelo serviço.
A regra da portabilidade entra em vigor em abril, mas, no início, não vai permitir a comparação da rede de cobertura das empresas.
Essa é uma das falhas da norma, na análise do presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida. Para a coordenadora- executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde, René Patriota, o maior problema da norma é outro: a regra da portabilidade só vai beneficiar os clientes de contratos novos, assinados depois de 1999, e de planos individuais.
Não contempla os planos coletivos - aqueles que as empresas oferecem aos funcionários, por exemplo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai divulgar os detalhes sobre a portabilidade das carências na próxima semana.
Plantão da coluna escuta Nacional
O consumidor de plano de saúde que quiser trocar de empresa sem precisar cumprir carência para atendimento só poderá escolher outra operadora com base no preço cobrado pelo serviço.
A regra da portabilidade entra em vigor em abril, mas, no início, não vai permitir a comparação da rede de cobertura das empresas.
Essa é uma das falhas da norma, na análise do presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida. Para a coordenadora- executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde, René Patriota, o maior problema da norma é outro: a regra da portabilidade só vai beneficiar os clientes de contratos novos, assinados depois de 1999, e de planos individuais.
Não contempla os planos coletivos - aqueles que as empresas oferecem aos funcionários, por exemplo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai divulgar os detalhes sobre a portabilidade das carências na próxima semana.

