Texto: Ana Paula Lauth Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Blumenau
Além de 13 projetos, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal analisou na tarde desta terça-feira sete emendas. Seis delas incorporadas ao projeto que prevê a criação de ambientes livres de tabaco. O projeto e todas as emendas e receberam Parecer Favorável da CCJ.
De autoria do vereador MARCO ANTÔNIO WANROWSKY (PSDB), o projeto “Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, na forma que especifica e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco”, e emendas n.ºs 01 a 06. O projeto estabelece normas de proteção à saúde e cria ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
A matéria considera “recinto de uso coletivo” ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, teatros, cinemas, shopping centers, praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, terminais urbanos ou rodoviários, viaturas oficiais e táxis.
O responsável pelos recintos deverá advertir eventuais infratores sobre a proibição. A proposta não se aplica a: locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico; vias e espaços ao ar livre; residências; estabelecimentos destinados ao consumo destes produtos.
O descumprimento sujeitará o infrator à sanção administrativa, na forma de multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
A emenda nº 1, de autoria do vereador MARCO ANTÔNIO WANROWSKY (PSDB), é modificativa.
Ela altera o texto o artigo 1º retirando a parte que diz que a Lei estabelece proteção nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal. Também inclui que deve ser aplicada para criação de ambientes, públicos ou privados, livres de produtos fumígenos.
A emenda nº 2, também do vereador MARCO ANTÔNIO WANROWSKY (PSDB), suprime do projeto a redação do parágrafo único do artigo 7º, que diz competir aos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização da proposta.
A emenda nº 3, de autoria do parlamentar DEUSDITH DE SOUZA (PP), altera a redação do parágrafo que especifica os locais onde fica proibido uso de qualquer produto fumígeno em Blumenau.
A emenda exclui os seguintes locais: calçadas; varandas; terraços; balcões externos e similares.
Também de autoria do vereador DEUSDITH DE SOUZA (PP), a emenda nº 4 acrescenta ao projeto que nos locais fechado, onde é proibido usar qualquer produto fumígeno, será facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
Ainda do vereador DEUSDITH DE SOUZA (PP), a emenda nº 5, acrescenta à proposta que nas áreas comuns de condomínio, a proibição ao consumo de produtos fumígenos será regulamentada pelo regimento próprio, sendo de responsabilidade do síndico a fiscalização do cumprimento e a aplicação da multa, que reverterá em favor da manutenção.
A emenda nº 6, do parlamentar DEUSDITH DE SOUZA (PP), acrescenta que é através do Fundo Municipal de Saúde, que os valores arrecadados com a imposição das sanções administrativas, serão destinados ao auxílio do tratamento dos pacientes portadores de câncer.