Veja as orientações para a solução dos principais problemas que podem ocorrer na hora da matrícula:Valor total da anuidade escolar: O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação.O valor total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais.O valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido.
O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.Fórmula de cálculo da mensalidade: Para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade).
A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por seis (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga.
Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve encaminhar sua dúvida / reclamação ao PROCON ou à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Uma outra opção é ir até um Juizado Especial Cível.Se a escola exigir o pagamento antecipado: Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, é abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias. O fato é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática.
No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito. Re-matrícula e reserva de matrícula: Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.
Desistência do Consumidor após o pagamento da matrícula: Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo.
Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Idec entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.
Da:Redação/ RedeTV-Transcrito pela SN
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