sexta-feira, 8 de junho de 2012

Responsabilidade na Construção Civil: como investir sem perder dinheiro

No Brasil, o mercado imobiliário é uma das atividades comerciais que mais cresce, ano após ano. Com isso, também aumentou a entrada de novas empresas, interessadas em investir neste setor que, por muito tempo, esteve abaixo das necessidades do país, gerando um déficit habitacional. “Diante desta nova realidade, a construção civil se consolidou como um processo industrial de grande responsabilidade.

A construção civil deve ser gerida por profissionais e empresas qualificadas, a fim de garantir a qualidade do produto final, bem como o resultado esperado para o empreendimento”, afirma o engenheiro civil, Daniel Funchal, sócio-proprietário da Tago Engenharia, de Balneário Camboriú (SC).

Assim, se uma obra vier a desabar, causando danos materiais a terceiros e lesões pessoais em operários, ocasionará, simultaneamente, quatro tipos de responsabilidades diferentes: reparação do dano patrimonial (civil), punição criminal (penal), sanção profissional (administrativa) e a indenização dos operários (trabalhista).

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o construtor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem e por transmitir informações insuficientes e inadequadas sobre a utilização e risco do empreendimento”, explica o engenheiro civil Vinícius Martins, sócio-proprietário da Tago.

Martins acrescenta que, além do risco de desabamento, o empreendimento construído sem o acompanhamento de profissionais qualificados e experientes, por empresas com mão-de-obra pouco qualificada ou sem o devido controle relativo às questões legais, ambientais e trabalhistas, pode resultar em uma série de custos adicionais para o investidor ou até mesmo o prejuízo para o empreendimento.

Existe uma série de custos, que podem ocorrer muito tempo depois de entregue o empreendimento e prejudicam o resultado financeiro final. Entre eles estão: assistência técnica após ocupação para reparos de erros e vícios de construção, substituição de máquinas e equipamentos pela sua baixa qualidade ou falhas de instalação e operação e passivos trabalhistas, com funcionários próprios e de terceiros.

Funchal alerta que, desta forma, além das responsabilidades associadas, para atingir um bom resultado financeiro após a conclusão do empreendimento, os investidores e incorporadores devem sempre fazer com que cada etapa da construção seja gerida por empresas e profissionais competentes, qualificados e experientes.

“Assim, será possível diminuir ao máximo os riscos e garantir melhores retornos financeiros para o empreendimento”, finaliza o engenheiro.

Texto enviado à SN Ana Paula de Sousa Presse Comunicação Empresarial