sexta-feira, 8 de junho de 2012

Salário para mãe agora é de 120 dias

Com a sentença de procedência proferida na Ação CivilPúblicanº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite na 1ª Vara Federal deFlorianópolis/SC, tornada pública pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na semana passada, mães adotantes passam a ter direito ao benefício de salário-maternidade pelo período de 120 dias (4meses), independente da idade do adotado, desde que cumpridos osrequisitos legais.

Caso o benefício esteja em manutenção, ou seja,já tenha sido concedido, a prorrogação do prazo será efetivada pelo INSS automaticamente.

Anteriormente, a segurada da Previdência Social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção da criança tinha um período de recebimento do benefício variável, de acordo com aidade do adotado: 120 dias, se a criança tivesse até 1 ano completode idade; 60 dias, se a criança tivesse de 1 até 4 anos completosde idade; 30 dias, se a criança tivesse de 4 até 8 anos de idade.

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas empregadas,trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião doparto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ouguarda judicial para fins de adoção.

Também podem receber o benefício a segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) e a contribuinte individual ou facultativa que parou as contribuições, desde que o nascimento ou adoção ocorram dentro do período de manutenção daqualidade de segurada.

A segurada desempregada tem direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

O salário-maternidade pode ser requerido pelotelefone 135 ou pela internet http://www.previdencia.gov.br/.

Foto: Ilustração