
Em seu relatório, o senador manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.
Com relação à Amazônia, quinta-feira (12), o Luiz Henrique modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs (área de domínio público ou privado protegida por lei em razão de sua importância ecológica), afim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural.
Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do País. A medida perde a validade no dia 8 de outubro.
Agência Câmara
Foto: Divulgação/Agência Câmara