A presidenta Dilma Rousseff sancionou dia 28 outubro a Lei 12.514 – publicada dia 31 no Diário Oficial da União – que reajusta a bolsa para médicos residentes e fixa em R$ 2.384,82 o valor do benefício para jornadas de 60 horas semanais.
A lei determina ainda que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência ofereça aos alunos moradia, alimentação e condições adequadas para repouso e higiene. E diz que o valor da bolsa do médico residente poderá ser objeto de revisão anualmente.
Outro ponto estabelecido pela lei refere-se ao pagamento das contribuições devidas aos conselhos profissionais. Para profissionais de nível superior, por exemplo, a legislação institui em R$ 500 a anuidade a ser paga para o conselho federal.
De acordo com a lei sancionada pela presidenta Dilma, o valor exato da anuidade e as regras para isenção e descontos serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
A lei entrou em vigor a partir de 31 de outubro.
Matéria recebida pela SN do Blog do Planalto