A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou hábeas corpus em benefício de Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano envolvido no lançamento da bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, em episódio ocorrido durante partida entre Criciúma e Avaí, disputada no estádio Heriberto Hülse, no sul do Estado, em 24 de fevereiro deste ano.