terça-feira, 25 de novembro de 2008

Seterb proíbe estacionamento e parada de veículos nas localidades atingidas

Texto: Jaime AvendanoDiretor de Jornalismo - SecomPrefeitura de Blumenau

Rudolf Clebsch, Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau – SETERB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º. VI, da Lei Complementar Municipal nº 438, de 22 de dezembro de 2003:

CONSIDERANDO as chuvas ocorridas nos últimos dias no município de Blumenau;
CONSIDERANDO o Estado de calamidade Pública decretado pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o excessivo número de transeuntes nas imediações das áreas alagadas e/ou com deslizamentos de terras e entulhos, dificultando o acesso das equipes de salvamento resgate e assistência,
CONSIDERANDO os regramentos incidentes no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 28, 29 e seguintes,

RESOLVE, TEMPORARIAMENTE, pelo prazo de 7 (sete) dias a contada da data da assinatura desta, o que segue:

ART 1 – PROIBIDO O ESTACIONAMENTO ao longo das imediações das áreas atendidas pelos órgãos de auxílio.
Entende-se por órgãos de auxílio: Defesa Civil, Departamento de Trânsito, SETERB, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Exército e demais que os auxiliem.
Considera-se como imediação às áreas necessitadas, o raio de 100 (cem) metros além da área de segurança delimitada pelos órgãos de auxílio.

ART 2 - PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR nas áreas de deslizamento/alagamento e/ou atendimento dos órgãos de auxílio, e ainda as consideradas como não seguras pela defesa civil.

ART 3 – Os infratores estarão sujeitos às determinações do código de trânsito brasileiro, Lei 9.503/1997, em especial no seu art. 181 e seus incisos, podendo incidir multa e remoção do veículo.

ART 4 - Os pedestres que estiverem nas localidades mencionadas nos artigos 1º e 2º, serão impedidos de ali circularem, em virtude do perigo existente nas aludidas áreas, bem como diante da necessidade de facilitação de acesso de maquinários e equipes de salvamento, resgate e assistência. Excetuam-se ao regramento deste caput, os moradores das localidades atendidas.

Esta portaria entra em vigor, às 18 horas da data de sua assinatura. Blumenau, 24 de novembro de 2008.

Rudolf ClebschDiretor Presidente SETERB