Fonte : Agência Informes
O Diário Oficial da União trouxe na edição desta segunda-feira (8) o decreto que zera temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que fizerem doações às vítimas das enchetes de Santa Catarina.
De acordo com o Decreto n.º 6.677 assinado na sexta-feira (5), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida será aplicada enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo estadual.
O objetivo da medida é estimular as doações de empresários aos desabrigados e desalojados catarinenses por conta das enchentes. Segundo a norma, devem constar nas notas fiscais de saída a redução de alíquota do IPI e o governo de Santa Catarina como destinatário.
Para o deputado Vignatti (PT-SC) a medida deverá contribuir para que o volume de ajuda às vitimas das enchentes no estado aumente ainda mais. “É uma ótima iniciativa do governo Lula.
O principal desafio neste momento é recompor às vitimas das enchentes os seus móveis e utensílios domésticos para que eles possam retornar para as suas casas”, afirmou. De acordo com o parlamentar, o estado recebeu um volume enorme de doações de alimentos, por isso a preocupação agora é apenas com a recomposição das casas que ainda podem ser habitadas novamente.
Vignatti explicou que a reconstrução das casas pode ser feita pelo governo, mas a compra de móveis não. “Precisamos de muito mais recursos para possibilitar o retorno dessas famílias aos seus lares.
O governo já iniciou o trabalho de auxílio às famílias que perderam suas casas, porém não temos como comprar geladeiras, fogões, móveis e demais objetos necessários com recursos do estado. As pessoas não podem retornar para as suas casas sem esses objetos, por isso temos que continuar levantado fundos e dações para suprir essa necessidade”, afirmou.