quarta-feira, 15 de abril de 2009

Troca de convênio médico sem carência começa a vigorar hoje

Escuta da coluna no plantão Nacional de Notícias - Capital AM-SP
Foto: Ilustrativa

A partir desta quarta-feira, usuários de planos de saúde passam a ter o direito de não esperar pelo período de carência ao optarem pela mudança de operadora. O Ministério da Saúde estima que a portabilidade beneficie 7,5 milhões de pessoas.

A medida abrange usuários de planos de saúde individuais ou familiares, médico hospitalar e exclusivamente odontológico. A partir de dois anos de contrato, segundo o ministério, o usuário poderá escolher uma nova seguradora sem a necessidade de aguardar o vencimento da carência, atualmente exigido na migração de um plano para outro. "É um passo importante em relação a uma antiga reivindicação que, além de beneficiar os usuários, vai estimular também a competição entre as operadoras.

Isso reflete na melhoria da qualidade dos serviços e na garantia do direito de opção em caso de insatisfação", disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Para ter direito à mudança de plano pelas novas regras da portabilidade, o usuário precisa estar há ao menos dois anos no plano de origem ou três anos na situação de cobertura parcial temporária. É necessário ainda estar em dia com as mensalidades e optar por um plano compatível com o seu atual.

O plano escolhido deve ter faixa de preço igual ou inferior ao de origem e estar sendo comercializado. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizará em seu site um guia que vai auxiliar a comparação dos planos para portabilidade.

O sistema on-line possui um cadastro com mais de 5.000 planos cadastrados para pesquisa. O objetivo do guia é ampliar o poder de decisão do consumidor na hora de contratar um plano de saúde.

Temporão pediu ao diretor da ANS, Fausto Pereira dos Santos, que a agência trabalhe para estender o benefício da portabilidade a usuários de planos coletivos. Durante este ano de 2009, a agência receberá informações para viabilizar a ampliação do direito.

Segundo o ministério, a portabilidade não pode gerar custos adicionais aos usuários e não é passível de discriminação de preços, por exemplo, entre idosos, gestantes ou portadores de doenças.