Da redação do SN Foto:Ilustrativa
Decisões recentes do Tribunal de Justiça Catarinense, e também do Superior Tribunal de Justiça, mostram que não adianta mais os motoristas quererem fugir do teste do bafômetro, os tribunais já estão aceitando como prova da embriagues, o testemunho de presentes no local e também testes clínicos como prova do crime, afirma o promotor de justiça Sergio Augusto Gruba coordenador do centro de apoio operacional criminal do ministério publico de SC.
Segundo ele como ninguém é obrigado a fazer provas contra si mesmo, as pessoas podem se recusar a doar o sangue e a fazer o teste do bafômetro, isto não impede que a autoridade policial por outros meios de prova faça a comprovação da materiedade daquele crime, a jurisprudência majoritária era em sentido contrario, mas acredita o promotor que está havendo um clareamento por parte do operador do direito, e hoje há uma série de jurisprudências no sentido que aquela pessoa não é obrigada a fazer prova contra si, mas que há a possibilidade de fazer estas provas através de outros meios, quando há recusa do condutor do veiculo de se submeter ao teste do bafômetro.
Mesmo o condutor se recusando ele pode ser multado em quase mil reais e perder a carteira por um ano, as mesmas penalidades serão aplicadas por dirigir embriagado.
Com o rigor da lei seca só neste primeiro semestre do ano a policia rodoviária federal flagrou 858 motoristas dirigindo bêbados pelas rodovias federais catarinenses, o promotor critica a falta de consciência dos motoristas e analisa que estes números refletem o sentimento de impunidade, até por que os motoristas descobriram que não tinham obrigação de fazer o teste de bafômetro, e se pegos nas ruas embriagados pagavam uma multa e eram liberados, e não tinham mais ação penal, isto graças Deus está mudando.