Da Redação do SN
Ouvi em uma emissora de rádio da capital paulista, que o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências Físicas daquela cidade estava alertando a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais.
Esta forma é fundamental para as pessoas com deficiência, com idade entre 18 e 70 anos, que compareçam às suas seções eleitorais para verificar as questões relacionadas à acessibilidade caso sejam verificadas irregularidades quanto às necessidades e restrições, será necessário comunicar ao juiz eleitoral por escrito, solicitando as providências necessárias.
De acordo com a legislação vigente, pessoas com deficiências são eleitoras como quaisquer outras e devem exercer a sua cidadania por meio do voto, que é facultativo apenas para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
As pessoas com deficiências que não souberem a sua seção eleitoral ou que desejam verificar outras regiões que ofereçam as seções especiais devem consultar os cartórios eleitorais de suas cidades, e Blumenau não é diferente, a lei é para todo o Brasil.