
A Câmara dos Deputados aprovou dia(22/02) a Medida Provisória (MP) 502/2010, que define ações com o objetivo de tornar o Brasil uma potência esportiva até 2016. A MP segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. As propostas começaram a ser discutidas pela equipe técnica do Ministério do Esporte em 2009 e surgiram da necessidade de preparar adequadamente os atletas brasileiros para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 eventos que acontecerão no Rio de Janeiro.
A MP cria duas novas categorias para o programa Bolsa Atleta. Uma delas é a Atleta Pódio, que contempla atletas de elite com reais condições de disputar finais, títulos e medalhas. Ela vai atender aos esportistas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial em modalidades individuais do programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Os benefícios, que podem chegar até R$ 15 mil mensais, serão válidos por quatro anos ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking.
A intenção é evitar interrupções no treinamento e na participação em competições, seja pelo encerramento de um patrocínio ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Em contrapartida, o programa passa a exigir que parte dos recursos seja investida na formação educacional do atleta, inclusive preparando-o para o período pós-carreira esportiva.
O Bolsa Atleta inclui ainda a categoria Base. Com isso, o programa passa a ter seis categorias, com valores diferenciados, para atender às diferentes necessidades e especificidades do esporte e dos atletas brasileiros. O programa também terá outras mudanças, como a prioridade do benefício para atletas de esportes olímpicos e paraolímpicos – aos quais serão destinados 85% dos recursos do programa –, a permissão para que o beneficiado possa ter patrocínio e a correção anual do valor das bolsas.
Outra mudança é o reajuste dos valores do Bolsa Atleta. A categoria Estudantil passará de R$ 300,00 para R$ 370,00; a Nacional passa de R$ 750,00 para R$ 925,00; a Internacional passa de R$ 1.500,00 para R$ 1.850,00; e Olímpica/Paraolímpica passará de R$ 2.500,00 para R$ 3.100,00 mil.
Além disso, os valores serão reajustados anualmente por um indexador que será definido na regulamentação da lei.
Matéria recebida pela Sala de Noticias via e-mail do Blog do Planalto onde estamos credenciados.
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR/Arquivo
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