O projeto de lei, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), determina ainda que o exame antidoping em concursos públicos seja feito segundo normas e procedimentos adotados pelas entidades nacionais de administração do esporte olímpico, tudo com divulgação obrigatória no edital do concurso.
Igualdade entre candidatos
Segundo o deputado Gurgacz, a ausência do exame antidoping nos testes físicos de concursos públicos dá margem para desrespeitos ao princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
O objetivo é punir aqueles que usarem algum medicamento para melhorar o desempenho físico.
A matéria segue agora para votação em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania da Câmara
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