Quinta-feira, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF / DF) pediu a anulação da concessão de visto dada pelo governo e a deportação do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.O MPF/DF questionou o visto por meio de uma ação civil pública e disse que a concessão foi ilegal. No entanto, Battisti não seria enviado para a Itália, onde foi condenado à prisão, mas para a França ou México, onde viveu antes de se mudar para o Brasil, ou ainda para outro país que concorde em recebê-lo.
O MPF argumenta que dar o visto ao italiano é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), que veda a concessão a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição de acordo com a lei brasileira.
Aos 56 anos, Battisti foi condenado em seu país, à prisão perpétua por quatro assassinatos, que aconteceram no fim da década de 1970, quando ele era integrante da organização de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). O italiano nega as acusações.
Na ação civil pública, o procurador da República Hélio Heringer afirma que, ao analisar o pedido de extradição de Battisti, o STF concluiu que os crimes têm natureza comum, e não política, e que são passíveis de extradição, segundo a Constituição.
Em 2009, os ministros votaram pela extradição do italiano, mas deixaram a decisão final ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em seu último dia na Presidência, determinou a permanência do ex-ativista no País.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. O procurador diz que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição, pois ele não seria entregue à Itália, país onde nasceu e foi condenado. Heringer argumenta que apenas nessa hipótese estaria sendo violada a decisão do ex-presidente Lula.
No último dia do mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu negar a extradição do ex-ativista. Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de Lula e libertou o italiano.
Em 2009, o tribunal havia considerado os delitos de Battisti como crimes de natureza comum e não política, autorizando sua extradição, mas deixou nas mãos do presidente a decisão final sobre o assunto.
Fonte:Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF / DF)
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