domingo, 2 de outubro de 2011

Portaria autoriza a prorrogação do trabalho em áreas atingidas por enchente

Foi publicada a portaria nº 174, que estabelece o prazo para compensação das horas não trabalhadas durante a enchente, em empresas de Blumenau, Brusque, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São José, São João Batista e Videira. A prorrogação é válida a partir de 8 de setembro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

PORTARIA No- 174, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, art. 31, inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009, e, Considerando os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, comprometendo a regular prestação de serviços;
Considerando as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina; resolve:

Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do art. 61 §3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios de Blumenau, Brusque, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São José, São João Batista e Videira a partir de 08 de setembro de 2011 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MINOTTO