Da Redação da Sala de Noticias
A lei estadual de 1999, que obriga o uso de focinheiras em cães de guarda, em vias públicas, foi ampliada pela Assembléia Legislativa de SC.
A esta lei foi acrescentada agora que o dono do cachorro que morder alguém em via publica, terá que pagar uma multa de R$2.500 reais se o ataque tiver sido provocado por cão de guarda das raças rottweiler ou pitbull, e de R$ 300 reais se for de um cachorro de menor poder ofensivo.
A proposta partiu do deputado Jaison Lima PT, que coloca como argumento para acrescentar à multa na lei já existente, porque geralmente estas pessoas mordidas vão parar nos hospitais públicos e os governos arcam com as despesas sem responsabilizar os proprietários dos cães, por isso a adaptação a lei, e a pessoa que for atacada pelo cão poderá ainda por direito, entrar com uma ação indenizatória física contra o proprietário do animal.
Esta adaptação de multa à lei da focinheira de 1999, ainda precisa da sanção do Governador Raimundo Colombo.