sexta-feira, 9 de março de 2012

Projeto de novo Código Florestal tem oito divergências, diz ministro

O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, afirmou que as divergências no projeto do Novo Código Florestal estão em oito pontos distintos, porém o número pode ser reduzido para apenas dois em breve a partir de um esforço das lideranças.

A informação foi passada logo após Ribeiro deixar a sala onde ocorria a reunião com o relator do novo Código Florestal, Paulo Piau (PMDB-MG), e os líderes dos partidos da base do governo.

O ministro não deu mais detalhes sobre os pontos em que há divergência, mas deixou claro o seu interesse em que o Código seja rapidamente aprovado. Segundo ele, o documento traria melhorias importantes para a agricultura. Ribeiro afirmou que o governo está fazendo o máximo para "aparar as arestas" do Código e destacou que a votação não deve mais ser adiada.

Após a transferência da votação que havia sido marcada para terça, o presidente da Câmara, Marco Maia, chegou a anunciar que pretendia fazer o processo ter seguimento ainda essa semana, o que se tornou improvável em seguida.

A votação foi adiada por preferência dos líderes da base governista após saberem que o relator do caso não havia apresentado sua versão do texto. Ficou acordado então que Piau vai apresentar seu relatório sobre o projeto na próxima terça para que seja votado.
A reunião ainda ocorre na sala da liderança do governo.

Deputado indaga revogação de regra sobre APPs no projeto
O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou questão de ordem à Mesa Diretora para indagar se não caberia a revogação, do texto da Câmara para o projeto de lei do Código Florestal enviado ao Senado, de um artigo que, na sua visão, contraria regra imposta pela aprovação da Emenda 164.

O artigo que Caiado questiona permite a recomposição parcial de áreas de proteção ambiental (APPs) para os pequenos produtores em rios de até 10 metros. Já a emenda permite a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas ocupadas até 22 de julho de 2008, independentemente do tamanho do rio e da propriedade.

Para o deputado, depois da aprovação da emenda, a consolidação da redação final deveria ter excluído o artigo porque a emenda trazia benefício mais amplo que se contrapunha à restrição da recomposição parcial de APPs.O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que responderá à questão de ordem oportunamente.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Imagem Ilustrativa