quarta-feira, 6 de junho de 2012

Ancine publica regras que regulamentam Lei da TV Paga; cota de conteúdo nacional vai vigorar a partir de setembro

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou dia 4, no Diário Oficial da União, duas instruções normativas que regulamentam a nova lei de TV por assinatura no Brasil (Lei 12.485/2011). As instruções, que foram definidas após processo de consulta pública, flexibilizam alguns dos pontos polêmicos da nova lei, como a inclusão de programas de variedades e reality show dentre as obras audiovisuais que contam para o percentual mínimo de produção brasileira. Os empresários do setor terão até o dia 1º de setembro para se adaptar às novas regras.

As instruções entram em vigor cerca de nove meses após a aprovação da lei, que tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional. “Com as instruções normativas 100 e 101, a Lei 12.485 entra de fato em operação”, declarou o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Sobre a demora da regulamentação, Rangel disse que a abertura para diálogo da proposta, por meio de consulta pública, foi bem recebida pelos empresários, assim como pelos produtores.

“Essa é uma lei que transforma o mercado.

Estamos fazendo uma transição lenta, suave e cuidadosa. Levamos em conta muitas contribuições da consulta pública, tanto da sociedade, como dos agentes econômicos. Acreditamos que a nova lei é marco para a criação de oportunidades, tendo em vista que promove a pluralidade e a competitividade no setor”, avaliou Rangel, na abertura do Fórum Brasil de Televisão, na capital paulista. A Ancine estima que o número de assinantes da TV paga, que hoje é 13 milhões, deve dobrar nos próximos quatro ou cinco anos.

De acordo com o presidente da Ancine, quando a nova lei estiver plenamente em execução, mais de mil horas de conteúdos brasileiros inéditos farão parte da programação da TV por assinatura no Brasil. "Agora, todos os canais de séries, filmes, documentários, animação deverão carregar conteúdo brasileiro. Isso terá um grande impacto na produção audiovisual, porque, pela primeira vez, se forja uma demanda real pela produção nacional, inclusive a independente”, avaliou.

Para acompanhar o aumento dessa demanda, Rangel informou que novas linhas de financiamento devem ser disponibilizadas pela Ancine no segundo semestre, contemplando, inclusive, projetos de capacitação para as produtoras, sobretudo, para as independentes. Nesse sentido, outra medida anunciada foi a publicação da Instrução Normativa 99, que simplifica o processo de submissão de projeto à avaliação da agência. “A partir de 18 junho, esse procedimento será online. É uma forma de agilizar a aprovação dos projetos”, explicou.

Para os assinantes, as maiores mudanças devem ocorrer a partir setembro, quando se tornam obrigatórios os percentuais mínimos de veiculação de produção brasileira. De 1º a 12 de setembro, os canais deverão veicular uma hora e dez minutos semanais de conteúdo nacional. A partir do dia 12, a veiculação sobe para duas horas e 20 minutos semanais.

O volume de programação brasileira nos canais pagos deverá crescer gradualmente, nos primeiros três anos de vigência da lei, até chegar ao mínimo de três horas e 30 minutos semanais veiculados em horário nobre.

O intervalo de tempo considerado horário nobre para efeito da inclusão da cota de conteúdo nacional foi uma das alterações da Instrução Normativa 100, que regula as atividades de programação. O intervalo foi ampliado de cinco para seis horas e passou a contar de 18h às 24h. Antes, o horário considerado como nobre começava às 19h. No caso dos canais infantis, o período é das 11h às 14h e das 17h às 21h.

Dentre os temas polêmicos que a Ancine optou por não regulamentar na instrução, está a questão das reprises de obras brasileiras, que não contariam para a cota de conteúdo nacional. “Esperamos que os executivos dos canais saibam respeitar os interesses dos cidadãos, dos assinantes”, declarou Rangel. Ele informou, no entanto, que caso haja necessidade, a agência poderá editar um regulamento específico sobre o tema.

A Ancine regula os aspectos da Lei 12.485 que estão ligados às atividades e às condições para a prestação de serviços pela TV paga. Parte da lei que se relaciona ao serviço de telecomunicações, no entanto, é regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os serviços de TV paga, que antes eram diferenciados pela tecnologia que utilizavam, agora estão reunidos no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As resoluções 581 e 582 da Anatel regulamentaram esses temas, em março deste ano.
Da Agência Brasil